sexta-feira, 25 de maio de 2012

Bagão Félix: Portugal nas mãos da troika?


O ex-ministro das Finanças analisa no VER o impacto das medidas sociais da troika para Portugal. Veja aqui o artigo de Bagão Félix.

As medidas relativas à protecção social consideradas no Acordo têm que ser vistas no âmbito global. O estado a que o país chegou levou a que a margem de manobra fosse muito reduzida. O “argumento” da inevitabilidade não invalida, porém, que não devam ser analisadas nas suas consequências ou alternativas.

- Alterações ao subsídio de desemprego: a redução progressiva do subsídio pode conduzir a uma maior procura de trabalho por parte dos desempregados. Já a redução do tempo de subsídio (dos actuais 30 para 18 meses) se, em parte, é aceitável, introduz um factor de menor equidade geracional. É que sendo aquele tempo função da idade do desempregado e dos descontos feitos, atingirá sobretudo os mais velhos. Ou seja, os que dificilmente reentrarão no mercado de trabalho, podendo ficar sem trabalho, sem subsídio e ainda sem se poderem reformar. Esta observação é esbatida pelo facto de só se aplicar aos novos desempregados. Positivos são o alargamento da protecção para os falsos “recibos verdes” e a diminuição do tempo de desconto para ter acesso ao subsídio (de 15 para 12 meses).

- Congelamento das pensões e prestações sociais: a excepção da sua aplicação às pensões mais baixas é positiva. Resta saber onde se faz a excepção. Pensões mínimas à volta de 200 euros (800.000 pessoas), ou pensões até 419 € (IAS) atingindo 1.600.000 pessoas? Não nos podemos esquecer que, em 2011, mesmo as pensões mais baixas também ficaram congeladas, o que significa uma redução real do seu poder de compra de cerca de 4%, valor aproximado da inflação. Em geral este congelamento (2011 a 2013) diminuirá o valor real de todas prestações sociais em mais de 10%!

- Imposto extraordinário sobre pensões acima de 1500 euros: injusto, contraproducente e de fraca poupança orçamental na Seg. Social (terá mais impacto na CGA). Injusto, porque as pensões são função de uma vida de trabalho e qualquer ónus sobre elas já não é reversível. Depois, porque é uma imposição que, se faz algum sentido para os aposentados da função pública (os activos tiveram em 2011 um corte idêntico), é injusto na actividade privada porque este corte só abrange os reformados. Em terceiro lugar, dá-se-lhes uma errónea indicação: o de que as regras não tem o valor legal da estabilidade e que não vale a pena descontar, pelo que a evasão contributiva “compensa”. Finalmente, a medida atinge na SS menos de 3% dos reformados por velhice ou invalidez, os mesmos atingidos pela convergência do IRS com os activos.

- Leis laborais: a maior liberalização sem condições do despedimento por inadaptação abre a porta a “despedimentos por justa causa forçada”. Não creio que o problema do mercado de trabalho esteja em “flexibilizar”os despedimentos. Penso que é preferível flexibilizar as formas e tempos de contratação

Fonte: Jornal de Negócios

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