quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Contratos a termo podem a partir de hoje ser renovados até 18 meses



Os contratos a termo certo que terminem em 30 de junho de 2013 vão, a partir de hoje, poder ser renovados até a um máximo de 18 meses.
A medida excecional publicada recentemente em Diário da República visa travar o aumento do desemprego ao possibilitar a renovação dos contratos que expiram em 2013 e que, segundo o Código do Trabalho, não podiam ser renovados.
A lei 3/2012, que hoje entra em vigor, define as compensações para estes contratos, distinguindo os regimes aplicáveis até à primeira renovação contratual e depois desta, resultando a compensação da soma destes.
A nova lei permite duas renovações extraordinárias dos contratos a termo certo que atinjam os limites máximos de duração legais até 30 de junho de 2013, não podendo as renovações exceder os 18 meses.
Cada renovação extraordinária também não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho ou da sua duração efetiva (consoante a que for inferior).
A vigência do contrato de trabalho a termo renovado ao abrigo deste regime não pode também ultrapassar o último dia do ano de 2014, segundo o diploma.

Fonte: Ionline - Agência Lusa

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