A nova lei da videovigilância, que atribuiu ao ministro da Administração Interna o poder de decidir sobre a autorização da instalação de câmaras de vídeo em espaços públicos, foi aprovada nesta quarta-feira na especialidade.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais de Direitos, Liberdades e Garantias aprovou a nova lei com alterações feitas por todos os partidos, mas a maior parte das mudanças foram aprovadas pelos deputados da maioria governamental.
Uma das alterações aprovadas, e que não constava na proposta do Ministério da Administração Interna (MAI), é a de que a instalação de câmaras de vídeo para proteger bens e pessoas se deve restringir aos locais em que haja “razoável risco” de ocorrência de crimes, adiantou à Lusa o deputado social-democrata Hugo Velosa.
Outra das alterações passa pelo alargamento das competências da CNPD, mas o parecer continua a não ser vinculativo.
Em declarações à agência Lusa, o deputado Hugo Velosa considerou que as alterações feitas não foram substanciais relativamente à proposta apresentada pelo Governo.
A nova Lei da Videovigilância atribui ao ministro da Administração Interna o poder absoluto de decidir sobre a instalação e adequação das câmaras de vídeo em espaços públicos, mediante apenas o pedido formulado pela PSP e GNR, e elimina o parecer vinculativo da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), além de alargar de um para dois anos o prazo da duração da autorização.
As maiores reservas da nova legislação manifestadas pelos partidos da oposição, CNPD e Conselho Superior do Ministério Público relacionam-se com a eliminação do parecer vinculativo da CNPD.
Num parecer, o Conselho Superior do Ministério Público considerou que a proposta de lei do Governo suscita “reservas” ao alterar o processo de autorização e alargar o leque de finalidades.
Também a CNPD, num parecer, considera inconstitucional a proposta do Governo, afirmando que não garante os direitos fundamentais dos cidadãos quanto ao tratamento de dados pessoais.
Além das questões relacionadas com a segurança interna, um dos novos critérios é o recurso à videovigilância no âmbito da prevenção de actos terroristas, protecção florestal e detecção de incêndios florestais.
Segundo o MAI, estão instaladas actualmente em Portugal 25 câmaras em espaços públicos e existem mais de 23 mil autorizações de instalações de câmaras em locais de acesso público e que são operadas por empresas de segurança privada em aeroportos, hospitais, centros comerciais e bancos.
O MAI refere que a criminalidade baixou 29% na baixa de Coimbra desde a instalação das câmaras de videovigilância.
A votação final e global da nova lei está marcada para o plenário da próxima sexta-feira.
Uma das alterações aprovadas, e que não constava na proposta do Ministério da Administração Interna (MAI), é a de que a instalação de câmaras de vídeo para proteger bens e pessoas se deve restringir aos locais em que haja “razoável risco” de ocorrência de crimes, adiantou à Lusa o deputado social-democrata Hugo Velosa.
Outra das alterações passa pelo alargamento das competências da CNPD, mas o parecer continua a não ser vinculativo.
Em declarações à agência Lusa, o deputado Hugo Velosa considerou que as alterações feitas não foram substanciais relativamente à proposta apresentada pelo Governo.
A nova Lei da Videovigilância atribui ao ministro da Administração Interna o poder absoluto de decidir sobre a instalação e adequação das câmaras de vídeo em espaços públicos, mediante apenas o pedido formulado pela PSP e GNR, e elimina o parecer vinculativo da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), além de alargar de um para dois anos o prazo da duração da autorização.
As maiores reservas da nova legislação manifestadas pelos partidos da oposição, CNPD e Conselho Superior do Ministério Público relacionam-se com a eliminação do parecer vinculativo da CNPD.
Num parecer, o Conselho Superior do Ministério Público considerou que a proposta de lei do Governo suscita “reservas” ao alterar o processo de autorização e alargar o leque de finalidades.
Também a CNPD, num parecer, considera inconstitucional a proposta do Governo, afirmando que não garante os direitos fundamentais dos cidadãos quanto ao tratamento de dados pessoais.
Além das questões relacionadas com a segurança interna, um dos novos critérios é o recurso à videovigilância no âmbito da prevenção de actos terroristas, protecção florestal e detecção de incêndios florestais.
Segundo o MAI, estão instaladas actualmente em Portugal 25 câmaras em espaços públicos e existem mais de 23 mil autorizações de instalações de câmaras em locais de acesso público e que são operadas por empresas de segurança privada em aeroportos, hospitais, centros comerciais e bancos.
O MAI refere que a criminalidade baixou 29% na baixa de Coimbra desde a instalação das câmaras de videovigilância.
A votação final e global da nova lei está marcada para o plenário da próxima sexta-feira.
Fonte: Público
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