quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
Portas defende que limite ao endividamento seja inscrito na Constituição
A chamada regra de ouro europeia, que impõe um limite ao endividamento, deve ser inscrita na Constituição, por ser um princípio que protege os Estados de crises como a actual, afirmou hoje o ministro dos Negócios Estrangeiros português.
«É do interesse de Portugal e de Espanha que seja por uma via preferencialmente constitucional como diz o projeto do tratado, que seja em legislação que é permanente e vinculativa», disse Paulo Portas num almoço organizado pela Câmara de Comércio Luso-Espanhola, ao referir-se ao pacto europeu que deverá ser aprovado na próxima semana.
«A regra de ouro não é uma regra nem de direita nem de esquerda, é uma regra de bom senso, que nos protege a todos de crises como estas que temos vivido», afirmou o ministro, dando o exemplo de Espanha, onde há poucos meses os dois maiores partidos acordaram introduzir na Constituição uma regra de equilíbrio orçamental.
Para Paulo Portas, a regra de ouro corresponde ao «princípio da responsabilidade financeira» e «do limite ao egoísmo de uma geração sobre a geração seguinte», a qual será responsável pelo pagamento da dívida.
O ministro frisou na sua intervenção a importância, tanto para Portugal como para Espanha, de o pacto intergovernamental europeu ser aprovado «com celeridade e sem sobressaltos», para que «um tratado que pretende ser um factor de confiança, não se transforme num fator de desconfiança por impasses políticos ou problemas nacionais de ratificação».
O pacto orçamental, que visa reforçar a disciplina das finanças públicas dos Estados-membros, deverá ser aprovado pelos líderes europeus no Conselho Europeu da próxima segunda-feira e assinado na cimeira de março, de modo a entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2013, após ser ratificado por pelo menos 12 países da zona euro.
Uma das principais medidas do pacto é a introdução nas legislações nacionais da chamada regra de ouro, que obriga a baixar o défice orçamental para um máximo de 0,5 por cento e a dívida pública para um máximo de 60 por cento do Produto Interno Bruto (PIB), sob pena de sanções automáticas.
A regra de ouro deverá ser transposta para a legislação dos países que aderirem ao pacto de forma vinculativa e permanente, mas não terá forçosamente de ficar inscrita na Constituição
Fonte: Lusa/Sol
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