O crime de enriquecimento ilícito será punido com prisão entre um a cinco anos para os políticos e entre um a três anos para os restantes cidadãos, de acordo com a proposta do PSD e CDS hoje divulgada.
Em conferência de imprensa conjunta, os líderes parlamentares do PSD e do CDS anunciaram a tipificação do crime de enriquecimento ilícito, que passa a aplicar-se a todos os cidadãos e não apenas aos titulares de cargos políticos.
«Está em causa a circunstância de alguém adquirir, possuir ou deter um património que não tenha origem lícita determinada e que seja incompatível com os seus rendimentos legítimos», referiu o líder da bancada social-democrata, Luís Montenegro.
«Caberá, na nossa proposta, ao Ministério Público provar exactamente todos esses elementos do crime», sublinhou o presidente da bancada do PSD.
O crime de enriquecimento ilícito será um crime público, referiu o líder da bancada democrata-cristã, Nuno Magalhães.
A aferição do património será efectuada tendo em conta «as declarações para efeitos fiscais, quer qualquer outro documento que possa atestar a origem lícita e determinada desses bens», como, por exemplo, o registo predial, explicou Luís Montenegro.
Questionado sobre eventuais dúvidas de constitucionalidade que possam motivar o envio do diploma para o Tribunal Constitucional pelo Presidente da República, o líder da bancada do PSD manifestou «convicção profunda» pela «conformidade constitucional», aguardando o exercício pelo Chefe de Estado das suas competências.
Antes, já Luís Montenegro tinha começado por afirmar que a proposta respeitava «todos os princípios constitucionais e legais no âmbito do processo penal e da legislação criminal», respeitando «as garantias de defesa dos arguidos, o respeito pelos princípios da presunção de inocência e pelo funcionamento do ónus da prova em processo crime».
Para o CDS, disse Nuno Magalhães, esta é «uma proposta que é ponderada, que é equilibrada jurídica, constitucional e politicamente».
«O CDS sempre disse que estaria disponível desde que fosse politicamente ponderada, juridicamente aceitável, constitucionalmente adequada estudar a possibilidade desse alargamento», afirmou o líder da bancada democrata-cristã quando questionado sobre as dúvidas do CDS nesta matéria e eventuais cedências relativamente ao PSD.
«Foi possível, com este esforço que fizemos, da parte do PSD e da parte do CDS, chegar a este entendimento que hoje apresentamos. Não vejo as coisas nessa base do quem ganhou e quem perdeu, julgamos e esperamos que seja a justiça e o combate à criminalidade que ganharam», reforçou.
Sobre o procedimento criminal que venha a ser desencadeado relativamente ao enriquecimento ilícito, Luís Montenegro afirmou que «far-se-á nos termos gerais aplicáveis a todos os demais crimes».
«Seja por denúncias, seja por suspeitas, tem que haver uma informação que chega às autoridades judiciárias que seja suficientemente credível para motivar um procedimento criminal, mas isso acontece neste crime como acontece nos demais crimes», sustentou.
Fonte: Sol/Lusa
Na notícia diz que a Coligação propõe para os políticos, em caso de enriquecimento ilícito, uma pena de 1 a 5 anos de prisão. A notícia nada diz o que se faz aos bens obtidos de forma ilícita. Para quem revertem? Estado? Misericórdias? IPSS´s? Ou permanecem na posse do infractor?
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