Ao longo da história sempre foram acontecendo catástrofes que desafiam a capacidade e utilidade suficiente do Estado, sendo este uma criação destinada a servir e proteger os povos. Mas as catástrofes do começo do novo milénio são particularmente desafiantes das capacidades desse instrumento, em quebra de confiança por muitas latitudes, a começar pelos desafios que Jacques Lesourne agrupou para que a dimensão não seja ignorada, juntando designadamente a tripla catástrofe de Fucoxima, isto é, tremor de terra, tsunami e acidente nuclear, o desastre de Chernobyl, as fomes em vários lugares, não esquecendo o terrorismo com referência especial ao 11 de Setembro de 2001.
A globalização dos efeitos não pode ser ignorada, sobretudo porque os meios de comunicação não omitem a difusão dos grandes e dos menos importantes acidentes, desarmando o globo em guerra com as fúrias dos deuses.
Em condições normais, no que toca à organização e capacidades de criatura protetora que deve ser o Estado, este mostra-se muitas vezes excedido porque a hierarquia de capacidades também os distingue e hierarquiza, sendo que a invenção mais generalizada é a proclamação do princípio da precaução que aponta para a abstenção de tudo o que possa considerar risco.
Mas acontece que às catástrofes naturais, além de devermos acrescentar as técnicas, vem somar-se a diminuição cada vez mais generalizada das capacidades financeiras e económicas da criatura inventada para governar, mesmo amparada no princípio da precaução.
Muitos Estados, se a natureza ou as falhas técnicas os atingirem, não vão estar à altura de desempenhar a função supostamente assumida. A Europa abrangida pela fronteira da pobreza, uma palavra que tem dificuldade em adotar oficialmente, tem de somar às suas vulnerabilidades partilhadas com todos os países do globo, a hierarquia que vai reduzindo alguns dos seus Estados à situação de protetorados, debilitados nos recursos, debilitados pelas transferências de soberania, debilitados pela distância entre a soberania formal e os recursos efetivos à sua disposição, ou, mais rigorosamente, que lhes colocam à disposição a preços exorbitantes.
A globalização dos efeitos não pode ser ignorada, sobretudo porque os meios de comunicação não omitem a difusão dos grandes e dos menos importantes acidentes, desarmando o globo em guerra com as fúrias dos deuses.
Em condições normais, no que toca à organização e capacidades de criatura protetora que deve ser o Estado, este mostra-se muitas vezes excedido porque a hierarquia de capacidades também os distingue e hierarquiza, sendo que a invenção mais generalizada é a proclamação do princípio da precaução que aponta para a abstenção de tudo o que possa considerar risco.
Mas acontece que às catástrofes naturais, além de devermos acrescentar as técnicas, vem somar-se a diminuição cada vez mais generalizada das capacidades financeiras e económicas da criatura inventada para governar, mesmo amparada no princípio da precaução.
Muitos Estados, se a natureza ou as falhas técnicas os atingirem, não vão estar à altura de desempenhar a função supostamente assumida. A Europa abrangida pela fronteira da pobreza, uma palavra que tem dificuldade em adotar oficialmente, tem de somar às suas vulnerabilidades partilhadas com todos os países do globo, a hierarquia que vai reduzindo alguns dos seus Estados à situação de protetorados, debilitados nos recursos, debilitados pelas transferências de soberania, debilitados pela distância entre a soberania formal e os recursos efetivos à sua disposição, ou, mais rigorosamente, que lhes colocam à disposição a preços exorbitantes.
É por isso que Emma Broughton, juntando ambas as faces da debilitação dos Estados, que cada vez são mais numerosos nessa condição, escreveu que o perigo da submissão que espreita o Estado na questão das catástrofes naturais é talvez mais situado nas consequências políticas de tais acontecimentos do que nos impactos físicos das catástrofes (Ramses, 2012).
Neste panorama de debilitação, Estados, os quais, como está a acontecer entre nós, procuram a solvabilidade própria acima dos recursos que retiram à subsistência da sociedade civil, com violação de alguns princípios que levaram séculos a implantar, adotam a globalização mais como explicação justificativa do que como motor da mobilização das instâncias de governação mundial que existem em tratados, mas que andam reduzidas ao esquecimento por poderes de facto, como é o conhecido G20, e poderes anónimos, como acontece com os ataques à estrutura financeira dos países mais expostos e essa ganância, que as leis internas costumavam punir.
Talvez fosse de esperar que o globalismo também animasse a intervenção dos órgãos que foram criados justamente para o regular, uma função que seguramente abrange os mercados e os sistemas financeiros.
É o que se passa com o Conselho Económico e social da ONU, cuja Carta diz o seguinte no artigo 62: "O Conselho Económico e Social poderá fazer e iniciar estudos e informações com respeito a assuntos internacionais de carácter económico, social, cultural, educativo e sanitário, e outros assuntos conexos e fazer recomendações sobre tais assuntos à Assembleia Geral, aos Membros das Nações Unidas e aos organismos especializados interessados."
É visível que o mecanismo fará reunir uma maioria que é de pobres, a apoiar e orientar sobre a crise mundial, e que não existe ali o direito de veto. Mas trata-se justamente da maioria crescente dos povos que estão nas Nações Unidas.
Neste panorama de debilitação, Estados, os quais, como está a acontecer entre nós, procuram a solvabilidade própria acima dos recursos que retiram à subsistência da sociedade civil, com violação de alguns princípios que levaram séculos a implantar, adotam a globalização mais como explicação justificativa do que como motor da mobilização das instâncias de governação mundial que existem em tratados, mas que andam reduzidas ao esquecimento por poderes de facto, como é o conhecido G20, e poderes anónimos, como acontece com os ataques à estrutura financeira dos países mais expostos e essa ganância, que as leis internas costumavam punir.
Talvez fosse de esperar que o globalismo também animasse a intervenção dos órgãos que foram criados justamente para o regular, uma função que seguramente abrange os mercados e os sistemas financeiros.
É o que se passa com o Conselho Económico e social da ONU, cuja Carta diz o seguinte no artigo 62: "O Conselho Económico e Social poderá fazer e iniciar estudos e informações com respeito a assuntos internacionais de carácter económico, social, cultural, educativo e sanitário, e outros assuntos conexos e fazer recomendações sobre tais assuntos à Assembleia Geral, aos Membros das Nações Unidas e aos organismos especializados interessados."
É visível que o mecanismo fará reunir uma maioria que é de pobres, a apoiar e orientar sobre a crise mundial, e que não existe ali o direito de veto. Mas trata-se justamente da maioria crescente dos povos que estão nas Nações Unidas.
Fonte: Diário de Noticias
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